Por Coronel Álvaro B. Camilo
Diretor de Atendimento e Orientação do PROCON-SP
“Nossa, 50% de desconto! Não posso perder essa! A Black Friday nessa loja está realmente boa, olhe os descontos!”
Será mesmo!
Infelizmente nem todas as “ofertas” apresentadas neste período são, de fato, vantajosas para o consumidor. É preciso atenção para não cair na armadilha da chamada “metade do dobro”, quando se imagina estar diante de um grande desconto, mas, na prática, o produto está sendo vendido pelo seu preço habitual – ou até acima dele. A Black Friday, consolidada no Brasil desde 2010 como uma data de grandes promoções, pode, sim, ser uma excelente oportunidade para se adquirir produtos e serviços por valores reduzidos. Muitas lojas, sobretudo no comércio eletrônico – onde essa prática ganhou força em nosso país – oferecem condições realmente vantajosas.
Contudo, é também nesse período que se observa aumento significativo nas reclamações relacionadas a atrasos na entrega, divergência de valores, produtos defeituosos e até fraudes.
O termo Black Friday surgiu com conotação negativa, usado em 24 de setembro de 1869 nos Estados Unidos para designar um colapso financeiro. Na década de 1980, em Filadélfia, passou a se referir ao caos causado pelo aumento de pessoas nas ruas após o Dia de Ação de Graças. Com o tempo, os comerciantes ressignificaram o termo, associando-o ao aumento das vendas e às promoções, transformando-o em sinônimo de oportunidade de compras. (Walden University, disponível em https://surl.li/lzbfri, acessado em 25/11/2025).

Para aproveitar as promoções e fazer boas compras vamos a algumas dicas:
- Planeje e evite comprar por impulso;
- Pesquise preços com antecedência, inclusive em sites que registram histórico de valores;
- Pesquise a reputação da loja no site do Procon-SP, nas “empresas reclamadas” e “evite esses sites” (www.procon.sp.gov.br);
- Verifique o valor do frete, que muitas vezes utilizado para mascarar falsos descontos;
- Confira atentamente as informações do produto – modelo, cor, voltagem, características técnicas.
- Importante também: evitar links recebidos por WhatsApp, Instagram e outras redes. Digite você mesmo o endereço do site no navegador;
- Confira o nome da pessoa ou da empresa que receberá o valor para verificar se estão corretos;
- Verificar a política de troca dos produtos;
- Pedir a Nota Fiscal;
- Guardar as mensagens e os e-mails trocados com a loja/site; os comprovantes do(s) pagamento(s).
Lembre-se de que as compras feitas fora da loja física – internet, aplicativos, telefone, a domicílio, onde você não teve oportunidade de verificar o produto, você tem o direito de arrependimento, pode devolver o produto, sem nenhum custo e receber o dinheiro de volta (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor).

E se acontecer um problema? Primeiro tente resolver com a própria loja ou site no qual você fez a compra, no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e Ouvidoria.
E, se não resolver, pode registrar uma reclamação no Procon da sua cidade. Em São Paulo há atendimento presencial em algumas Delegacias, em Centros Integrados de Cidadania (CIC) e na sede do Procon-SP. Também há o atendimento telefônico, pelo número 151.
Contudo, a forma mais fácil e rápida é pelo site do Procon: www.procon.sp.gov.br. A Black Friday veio para ficar, em algumas cidades se estendeu pela semana da sexta-feira e até pelo mês de novembro inteiro.
Aproveite, tome os cuidados e boas compras!
