A importante obtenção do Selo ARTE para produtos artesanais no estado de São Paulo

Gastronomia

O Selo ARTE, certificado de identidade e qualidade, que possibilita o comércio nacional de produtos alimentícios elaborados de forma artesanal, é de grande importância para produtos artesanais no estado de São Paulo.

Criado em 2018 com o objetivo de proporcionar uma autenticação da qualidade de produtos artesanais, o Selo ARTE promoveu a adequação dos processos de fiscalização existentes em produtos alimentícios de origem animal e que tenham a sua produção executada por meio artesanal. Importante ressaltar que esse certificado assegura que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, com receita e processo que possuem características tradicionais, regionais ou culturais.

Queijo, manteiga, salame, doce de leite são alguns dos alimentos que podem obter o Selo Arte, também concedido por secretarias municipais, desde que os produtos estejam vinculados a um serviço de inspeção.


Consumidor final – Dentro desse contexto, os próprios consumidores se sentirão mais seguros ao adquirirem um produto com o selo, tendo a certeza de que foi produzido de forma artesanal, com matérias-primas de qualidade e seguindo as boas práticas de fabricação.

Passo a passo para obtenção do selo ARTE – Pontuando que somente os estabelecimentos registrados no SISP/Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal Artesanal poderão receber o selo ARTE no estado de São Paulo, as regras básicas para essa obtenção são assim enumeradas:

A- Estabelecimento já registrado no SISP ARTESANAL:

  1. Solicitar ao médico veterinário do serviço de inspeção local que aplique o check list.
  2. Após o parecer favorável, podem solicitar o Selo ARTE:
  • produtos já com registro, preenchendo requerimentos de rotulagem no sistema virtual da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE)
  • produtos não registrados, onde o interessado marca o campo “registro”, mencionando a inclusão do SELO ARTE.

B – Estabelecimento ainda não registrado no SISP ARTESANAL:

  1. Solicitar o registro do estabelecimento, conforme a Lei nº 10.507, de 01 de março de 2000.
    2- seguir então os passos do item A.

Informações completas, tais como o checklist para verificação de conformidade, a própria lei, decreto e manual do Selo Arte podem ser obtidas acessando o link:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/?/sisp-selo-arte/&cod=56