por Coronel Álvaro Camilo, Diretor de Atendimento e Orientação do PROCON-SP
O que é fora da loja?
Comprar pela internet, comprar pelo telefone, por entrega de domicílio.
Nesses casos você pode se arrepender e mais ainda você não tem custo nenhum para fazer a devolução.
A loja é obrigada a aceitar a sua devolução sem nenhum custo e te reembolsar.
São sete dias que você pode se arrepender.
Para isso é importante você guardar a nota fiscal. Apesar de não ser necessária, guarda a embalagem, guarda a etiqueta, mas principalmente a nota fiscal. Aí você devolve o produto e a empresa te reembolsa. Ela te reembolsa no mesmo meio que você fez a compra.

* Se você fez pelo cartão, vai te devolver no cartão.
* Se você está na empresa pode, inclusive, te devolver no Pix, que é melhor.
* Mas normalmente ela segue o mesmo meio de compra.
* Cartão pelo cartão, Pix com Pix, transferência bancária da mesma forma com transferência bancária.
Mas o importante: você tem o direito, pelo artigo 49 do Código do Consumidor, de devolver a mercadoria, não precisa justificar. Em algumas empresas que pedem porque está devolvendo, se você quiser, você completa, manda para ela, mas não é obrigatório, eles têm a obrigação de te devolver o dinheiro imediatamente.
Então esse é mais um direito que você tem e conte sempre com o Procon de São Paulo.

